Texto: CONVÊNIO ICMS 195, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 21.12.10, p. 49, pelo Despacho 525/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 2/11, publicado no DOU de 07.01.11, p. 33. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 26/11. . Introduzido no RICMS pelo Dec.70/11
“XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.