Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:195
Complemento:/2010
Publicação:12/21/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:Redução de Base de Cálculo - MT
Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 195, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 21.12.10, p. 49, pelo Despacho 525/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 2/11, publicado no DOU de 07.01.11, p. 33.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 26/11.
. Introduzido no RICMS pelo Dec.70/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XVI à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.