Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/2023
06/29/2023
07/05/2023
11
05/07/2023
05/07/2023

Ementa:Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos
Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 86 - Revogou a Portaria 86/2020
Alterado por/Revogado por:DocLink para 225 - Revogada pela Portaria 225/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 136/GSF/SEFAZ/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL;

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, conferidas pelo Decreto nº 1.511, de 31 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SAOR e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental e designar como primeiro e segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR, os servidores arrolados no Anexo Único desta Portaria.

§1º Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da SAOR, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos.

Art. Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 086/GSF/SEFAZ/2020, de 07 de maio de 2020.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO
SECRETARIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL
(Assinado via SIGADOC)


PORTARIA Nº 136/GSF/SEFAZ/2023 - ANEXO ÚNICO
ORDEM
CARGO
SIGLA
TITULAR
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1
Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual
SAOR
Ricardo Roberto de Almeida CapistranoFrancisley Marcelo Batista SiqueiraRogério de Oliveira e Sá
2
Unidade de Estudos e Política Fiscal
UEPF
Rogério de Oliveira e SáJunior José AmorimDejane de Carli Zambrim
3
Unidade de Desenvolvimento dos Negócios do Orçamento
UDNO
Regiane Medinas das Neves SalesVínia Paula Rodrigues Stocco-
4
Superintendência do Orçamento Estadual
SUOE
Francisley Marcelo Batista SiqueiraGraciely Ribeiro CorreaCarlos Fernando Schonarth
5
Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Instrumental e Social
COESI
Antônio Sergio de MoraesDarluce Barcelos FrancoCristiane de Souza Ferraz
6
Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes
COEA
Carlos Fernando SchonarthKatiuscia Guimaraes YamaokaBenedito Saturnino da Silva Neto