Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
470/99
31/08/1999
31/08/1999
6
31/08/99
31/08/99*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2362/2010
- Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Ver ressalva no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 470, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

.Consolidado até o Dec. nº 2.362/2010


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 50/99, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendaria, realizada em João Pessoa, PB, em 23.07.99, publicado no Diário Oficial da União em 29.07.99, ratificado nacionalmente através do ATO DECLARATÓRIO Nº 01/99, publicado no Diário Oficial da União, de 17.08.99,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação que segue:

I - o § 2º do artigo 435-L das Disposições Permanentes:

"Art. 435 L ....

§ 2º Quando a operação ou prestação vier desonerada do ICMS da unidade federada de origem, o imposto será calculado mediante a aplicação sobre a base de calculo:
I - da alíquota interna prevista para a mercadoria, na hipótese do inciso I do caput;
II - do percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à prestação, e aquela aplicada no Estado de origem, na hipótese do inciso II do caput.
....".

II - Revogado. (Revogado o inciso II pelo Dec. nº 2.362/10).
Art. 2º - Revogado. (Revogado o Art. 2º pelo Dec. nº 2.362/10).Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos preceitos adiante elencados, a partir das datas que forem assinaladas:

I - o inciso I do artigo 1º, 24 de fevereiro de 1999;

II - Revogado. (Revogado o Inciso II do Art. 3º pelo Dec. nº 2.362/10).III - Revogado. (Revogado o Inciso III do Art. 3º pelo Dec. nº 2.362/10).Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretario de Estado de Fazenda