Texto: PORTARIA n° 079/2025/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestaopublica.gov.br, as organizações devem constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e substituição dos membros do Comitê Setorial de Aplicação do Modelo Governança e Gestão, como Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG, para atender a multidisciplinaridade; RESOLVE: Art. 1° Alterar o art. 1º da PORTARIA nº 193/2024/GSF/SEFAZ-MT para atualizar os membros efetivos do Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublicagov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, que passa a ter a vigorar com a seguinte composição: I. Nelson Corrêa Viana - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER. II. Emilton Ramos Varanda Júnior - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados. III. Daniela de Mello Mitev - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados. IV. Giselle Geraldine Barros de Carvalho - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados. V. Wânia Regina de Almeida Albieri - representante da Unidade de Desenvolvimento de Negócios do Tesouro - SATE. VI. Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - representante da Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Contadoria - SACE. VII. Fábio Augusto dos Santos - representante da Unidade Estratégica de Inovação - STDI. VIII. Mychel Deive Carvalho Borges - representante da STDI. IX. Jorge Luis de Oliveira Feitosa - representante da Unidade de Desenvolvimento de Negócios Fazendários - SAAF. X. Daniel de Andrade Castanho - representante da Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos - SAPE. XI. Regiane Medinas das Neves Sales - representante da Unidade de Desenvolvimento de Negócios do Orçamento - SAOR. XII. Eliel Barros Pinheiro - representante da Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Receita - SARP.
§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo e na sua ausência, o servidor constante do inciso II.
§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.
§ 3º Os membros efetivos do Comitê, em caso de ausência, devem indicar os seus substitutos nas reuniões agendadas para a discussão dos temas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação revogando as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 20 de maio de 2025.