Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 017/2024 - SEFAZ/SEPLAG/CGE/MTPREV
CONSIDERANDO a complexidade e a quantidade dos documentos a serem analisados, além da necessidade de atuação conjunta de diversos órgãos do Poder Executivo Estadual para saneamento da irregularidade apontada; RESOLVEM: Art. 1º Altera o artigo 8º da Portaria Conjunta nº 007/2024 - SEFAZ/SEPLAG/CGE/MTPREV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8 O grupo de trabalho deverá apresentar o Relatório Final até a data de 30/07/2024”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, do Secretário Controlador-Geral do Estado e do Diretor Presidente do MT PREV, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2024.