Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10107/2014
05/29/2014
05/29/2014
1
29/05/2014
29/05/2014

Ementa:Altera a Lei nº 8.791, de 28 de dezembro de 2007.
Assunto:Taxa de Serviços SEMA
Alterou/Revogou:DocLink para 8791 - Alterou a Lei 8.791/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.107, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III, item “a”, subitem “a.1”, da Lei nº 8.791, de 28 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III (...)

a) Atividades Minerais:
a.1 - Nas atividades minerais em Regime de Lavra Garimpeira e Regime de Autorização/Concessão, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito com base na dimensão da área requerida (SEMA), sendo estabelecido o limite máximo de 200 hectares para efeito de cálculo. Para áreas acima de 1.000 hectares e a cada intervalo de 1.000 hectares serão acrescidos 10% (dez por cento) sobre o valor calculado, cumulativamente (a partir da LP que serve de referência para o cálculo das demais). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UPF) = 25,0 +( 0,5 x AreqSEMA).”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.