Legislação Tributária
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Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
413/2020
18/03/2020
18/03/2020
1
18/03/2020
18/03/2020

Ementa:Dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 425/2020
- Alterado pelo Decreto 520/2020
- Alterado pelo Decreto 658/2020
- Alterado pelo Decreto 989/2021
- Revogado pelo Decreto 1.134/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 413, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
. Consolidado até o Decreto 989/2021.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 18.03.2020.
. Vide Decretos 407/2020, 416/2020 e 419/2020.
. Vide Decreto 414/2020, publicado na edição extra do DOE de 19.03.2020, p. 1: dispõe sobre medidas de fiscalização sanitária e consumerista relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas no âmbito do Estado.
. Vide Portaria 48/2020: medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) voltadas ao atendimento ao público no âmbito da SARC/SEFAZ.
. Vide Instrução Normativa 10/2020/SEPLAG : diretrizes para o retorno gradativo das atividades presenciais dos servidores e empregados públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. (Revogada)
. Vide Instrução Normativa 17/2020/SEPLAG: diretrizes gerais, de caráter temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos todos os eventos presenciais promovidos pela Administração Pública Estadual, os quais doravante poderão ser realizados por meio de áudio ou videoconferência.

Art. 2° (revogado) (Revogado pelo Dec. 425/2020)
Art. 3º Ficam suspensas:
I - as visitas em todas as cadeias, unidades prisionais e centros socioeducativos do Estado de Mato Grosso pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;
II - (revogado) (Revogado pelo Dec 989/2021)III - as reuniões realizadas pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas;
IV - as visitas a pacientes internados em hospitais públicos.

Art. 4º Fica autorizada a contratação emergencial de profissionais da área da saúde para o atendimento das demandas relacionadas ao coronavírus.

Art. 5º Fica indicado o médico infectologista e intensivista Prof. Dr. Abdon Salam Khaled Karhawi, CRM 3144, para atuar como colaborador técnico do Gabinete de Situação.

Art. 6º (revogado) (Revogado pelo Dec 989/2021)
Art. 7° (revogado) (Revogado pelo Dec. 658/2020)
Art. 8° (revogado) (Revogado pelo Dec. 658/2020)
Art. 9° (revogado) (Revogado pelo Dec. 658/2020)
Art. 10 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG expedirá normas complementares nos limites de sua competência, após autorização prévia do Gabinete de Situação.

Art. 11 As obras e as aquisições governamentais em andamento não sofrerão interrupções ou suspensões em decorrência das medidas adotadas neste decreto, devendo o início de sua execução ser previamente autorizada pelo Gabinete de Situação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrárias contidas no Decreto nº 407, de 16 de março de 2020.

Art. 13 Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.