Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/96
05/01/1996
05/06/1996
10
06/05/96
01/05/96

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 37/96-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8287 (OITENTA E DOIS MIL E OITENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de MAIO de 1996.

R E S O L V E:

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de MAIO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de MAIO de 1996, será de R$ 10,69 (DEZ REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outuro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 1996.


C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de Maio de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 1996 = PORTARIA Nº 37/96-SEFAZ
--
MESES
1
991
--
MESES
1
992
COR.MONET.
JUROS
COR.MONET.
JUROS
JAN
19938,265
73,88
JAN
3807,348
61,88
FEV
16,587,181
72,88
FEV
3032,528
60,88
MAR
15498,862
71,88
MAR
2403,52
59,88
ABR
14277,973
70,88
ABR
1969,481
58,88
MAIO
13108,868
69,88
MAIO
1644,745
57,88
JUN
12030,687
68,88
JUN
1332,155
56,88
JUL
10991,982
67,88
JUL
1080,492
55,88
AGO
9997,747
66,88
AGO
892,107
54,88
SET
8929,728
65,88
SET
725,275
53,88
OUT
7847,474
64,88
OUT
587,871
52,88
NOV
6381,918
63,88
NOV
468,656
51,88
DEZ
4889,139
62,88
DEZ
378,792
50,88
--
MESES
1
993
-
MESES
1
994
COR.MONET.
JUROS
COR.MONET.
JUROS
JAN
306,793
49,88
JAN
12,113
37,88
FEV
236,848
48,88
FEV
8,700
36,88
MAR
186,983
47,88
MAR
6,224
35,88
ABR
148,462
46,88
ABR
4,338
34,88
MAIO
116,581
45,88
MAIO
3,070
33,88
JUN
90,404
44,88
JUN
2,129
32,88
JUL
69,437
43,88
JUL
1,472
31,88
AGO
53,137
42,88
AGO
1,398
30,88
SET
40,273
41,88
SET
1,331
29,88
OUT
29,955
40,88
OUT
1,311
28,88
NOV
22,153
39,88
NOV
1,287
27,88
DEZ
16,552
38,88
DEZ
1,249
24,81
-
MESES
1
995
-
MESES
1
996
COR. MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
1,221
25,88
JAN
1,000
7,64
FEV
1,221
24,88
FEV
1,000
5,29
MAR
1,221
23,88
MAR
1,000
3,07
ABR
1,171
22,88
ABR
1,000
1,00
MAIO
1,171
21,88
MAIO
1,000
0,00
JUN
1,171
20,88
JUN
--
-
JUL
1,095
19,88
JUL
--
-
AGO
1,095
18,88
AGO
-
-
SET
1,095
17,88
SET
-
-
OUT
1,042
15,88
OUT
-
-
NOV
1,042
13,00
NOV
-
-
DEZ
1,042
10,22
DEZ
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC 03/96 2,07
UPF: R$ 10,69 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 10,69
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 10,69 - UFIR/ABRIL R$ 0,8287