Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1916/2009
05/05/2009
05/05/2009
1
05/05/2009
05/05/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.916, DE 05 DE MAIO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 11/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2007, pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 44 ao anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 44 Fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) do valor da operação, a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de QAV (Querosene de aviação) por empresa de aviação aérea regional que possua vôos regulares dentro do Estado de Mato Grosso.

Paragrafo Único A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à forma e modo estabelecidos na Resolução n° 11 de 18 de dezembro de 2007, editada pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.