Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2473/90
30/03/1990
30/03/1990
2
30/03/90
30/03/90

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1.837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.473, DE 30 DE MARÇO DE 1.990.
. Retificado no DOE 09.04.1990, p. 04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 66 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICM 08/89, celebrado pelo CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA em 27 de fevereiro de 1.989 e ratificado pelo Decreto Estadual nº 1.432, de 02 de março de 1.989,D E C R E T A :Artigo 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989:

I - o inciso XII do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - nas exportações para o exterior, dos produtos semi-elaborados constantes do anexo IV, o valor que resultar da aplicação dos percentuais de redução ali indicados, ressalvado o disposto no parágrafo 8º."

II - acrescentado o parágrafo 8º ao artigo 32:

"§ 8º - nas exportações para o exterior de substâncias minerais, o valor da base de cálculo será equivalente a 7,7% (sete inteiros e sete décimos por cento) da operação.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 30 de março de 1.990, 169º da Independência e 102º da República.


CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO

VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DE FAZENDA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 09.04.1990, p. 04)
DECRETO N° 2.473, de 30 de março de 1.990.

Artigo 1° - inciso I:
Onde se lê:
I - o inciso VII do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - nas exportações ..."
Leia-se:
I - o inciso XII do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - nas exportações ..."