Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
327/2012
12/12/2012
12/18/2012
8
18/12/2012
18/12/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 114 - Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 025/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 327/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 103-G da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar conforme assinalado:

“Art. 103-G Os contribuintes mato-grossenses, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, na condição de produtor agropecuário, em conformidade com o disposto nos artigos 25 e 26 desta portaria, até 31 de julho de 2013, deverão apresentar o documento a que se refere a alínea n do inciso I do referido artigo 26 à Gerência de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, por intermédio da Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.
..............................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de dezembro de 2012.