Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108
/2004
07/29/2004
08/02/2004
16
02/08/2004
1º/08/2004
Ementa:
Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 80/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 108/2004 - SEFAZ
Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria nº
075/2000
-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação do regime especial nela disciplinado;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial,
R E S O L V E:
Art. 1º
Prorrogar até 25.08.2004 o prazo do credenciamento/autorização, concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, do contribuinte FRIBOI LTDA, inscrito no Estado sob o nº 13.201.270-7.
Art. 2º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais ou acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.08.2004.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2004
.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA