Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:117
Complemento:/93
Publicação:17/12/1993
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento do ICMS diferido na exportação de maçã.
Assunto:Hortifrutigranjeiro


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 117/93

Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94.Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar o pagamento do ICMS resultante de responsabilidade por diferimento, devido por estabelecimento que efetuar exportação de maçã "in natura", diretamente ou por intermédio de empresa comercial exportadora.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.