Texto: PROTOCOLO ICMS 113, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 . Consolidado até o Protocolo ICMS 60/2019. . Publicado no DOU de 18.10.13, p. 35 e 36, pelo Despacho 212/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelos Protocolos ICMS 56/16, 86/18 e 60/19. . Prorrogado até 31.12.2032, pelo Protocolo ICMS 27/23.
§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Itajaí - SC, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 60/19)