Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:195
Complemento:/2010
Publicação:12/13/2010
Ementa:Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 195, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.12.10, p. 11, pelo Despacho 515/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.136/10.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da Cláusula segunda do Protocolo 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I – 5811-5/00 Edição de Livros;
II – 5812-3/00 Edição de Jornais;
III – 5813-1/00 Edição de Revistas;
IV – 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;
V – 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais;
VI – 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.