Texto:
I – a alínea “a” do inciso XI do “caput” da cláusula terceira:
“a) código alfanumérico do produto ou do serviço, com 14 (quatorze) caracteres;”;
II – a alínea “a” do inciso IV do “caput” da cláusula nonagésima:
“a) na frente, revestimento químico reagente (coating front);”. Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, com as redações que se seguem:
I – o inciso XX ao “caput” da cláusula décima primeira:
“XX - gravação do símbolo da moeda correspondente à unidade monetária a ser impressa nos documentos.”;
II – a alínea “g” ao inciso I do “caput” da cláusula trigésima primeira:
“g) opcionalmente, logomarca de identificação do contribuinte usuário, no caso de ECF com mecanismo impressor térmico;”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.