Texto: DECRETO Nº 1.246, DE 06 DE JANEIRO DE 2022. . Publicado na Edição Extra no DOE de 06.01.2022.
“Art. 9º (...) (...)
§ 6º A OSC deverá atualizar no SIGPAR, no endereço www.sinfra.mt.gov.br/sigpar, documentação referente à alteração do Estatuto Social e do quadro de dirigentes sempre que houver.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.