Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1246/2022
01/06/2022
01/06/2022
7
06/01/2022
06/01/2022

Ementa:Acrescenta o § 6º ao Art. 9º do Decreto nº 167, de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.
Assunto:Administração Pública Estadual
Parcerias
Serviço de Transporte
Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 167 - Alterou o Decreto 167/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.246, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
. Publicado na Edição Extra no DOE de 06.01.2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 539465/2021,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º do Decreto n° 167, de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:

Art. (...)
(...)

§ A OSC deverá atualizar no SIGPAR, no endereço www.sinfra.mt.gov.br/sigpar, documentação referente à alteração do Estatuto Social e do quadro de dirigentes sempre que houver.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.