Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:27
Complemento:/91
Publicação:30/09/1991
Ementa:Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 27/91

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Aprovado pelo Decreto nº 759/91.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989:

I - O item 3.3:

"3.3. Documentos e Livros Fiscais

..................................

CÓDIGO/MODELO DOCUMENTO

------------------------

VI - O item 13:

"13. Registro tipo 60

Cupom Fiscal PDV

Nota Fiscal de venda a consumidor e suas substituições legais;

Nota Fiscal/conta de energia elétrica, e Nota Fiscal de serviço de telecomunicações.
Denominação do Campo
Conteúdo
Posição
Formato
11
"FILLER"
71/126
X

Cláusula segunda Fica acrescentado o subitem 4.1.8 ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989 com a seguinte redação:

"4.1.8. Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação, entre as citadas no subitem 4.1.5".

Cláusula terceira Ficam revogados os itens 4.2, II 7.3, 7.4 e o subitem 14.1.6 do Manual de Orientação do Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 26 de setembro de 1991.