Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/92
Publicação:07/20/1992
Ementa:Acrescenta parágrafo à cláusula segunda do Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Assunto:Substituição Tributária-Açúcar de Cana


Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 21/92

Os Estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, resolvem celebrar o seguinte.


PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescido o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 33/91, de 26 de setembro de 1991 (DOU de 1º de outubro de 1991), transformado o parágrafo único em § 2º, com a seguinte redação:

"§ 1º A base de cálculo para os efeitos desta cláusula, será a mesma praticada por ocasião da primeira retenção."

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.