Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2003
07/28/2003
08/29/2003
8
29/08/2003
1°/09/2003

Ementa:Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000 - SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 102/2003-SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado.

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações.

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria.

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam prorrogados até 31.07.2004, os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000 - SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, dos estabelecimentos abaixo relacionados:


ORD.
I. E.
CONTRIBUINTE
01
13.006.0798-7
AIRTON PERERA
02
13.211.556-5
GARGILL AGRICOLA S/A
03
13.222.752-5
CELSO GRIESANG E OUTRO
04
13.158.218-6
COMPENSADOS MADESEIK LTDA
05
13.003.2538-8
EVANDRO RICARDO R. DA SILVEIRA
06
13.203.418-2
FAZENDA PAIAGUAS S/A
07
13.013.6238-4
FAZENDA PAIAGUAS S/A
08
13.176.368-7
FIAGRIL ARMAZENS GERAIS LTDA
09
13.005.1318-4
GUILHERME AUGUSTIN E OUTROS
10
13.181.298-0
SM MADEIRAS E LAMINADOS LTDA

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000 - SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.09.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA