Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/2003
Publicação:09/04/2003
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 39/03

Ratificado pelo Ato Decaratório nº 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109a reunião ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná e Santa Catarina incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

Salvador, BA, 4 de abril de 2003