Texto: CONVÊNIO ICMS 94/06 . Publicado no DOU de 11.10.06. . Ratificado pelo Ato Declaratório 12/06, publicado no DOU de 31.10.06. . Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto 8.364/06. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 8.435/06.
“§ 3° Nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte, poderá ser emitida manualmente nota fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração fiscal.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Belém, PA, 6 de outubro de 2006.