Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/2006
06/30/2006
06/30/2006
23
30/06/2006
30/06/2006

Ementa:Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2007.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 0076/2006 – SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional º 15, de 30 de novembro de 1999, e, na Legislação Complementar Estadual aplicável.

Considerando que não obstante o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 063/1990, não foram utilizados os seguintes CFOP´s, por não expressarem operações e prestações enquadradas nos dispositivos retro indicados ou que não permitam a identificação individual e precisa do Valor Adicionado: (a) quanto aos VA’s do ano base 2.004 e 2005: 1.414, 1.415, 1.554, 1.555, 2.414, 2.415, 2.554, 2.555, 5.414, 5.415, 5.554, 5.555, 6.414, 6.415, 6.554, 6.555, 1.601, 1.602, 1.603, 2.603, 5.601, 5.602, 5.603, 6.603, 1.904 a 1.909, 1.911 a 1.923, 1.926, 2.904 a 2.909, 2.911 a 2.923, 3930, 5.904 a 5.909, 5.911 a 5.593, 5.926, 5.929, 5.931, 5.932, 6.904 a 6.909, 6911 a 6923, 6.929, 6.931, 6.932, 7.930, 1.406, 1.551, 1552, 2.406, 2.551, 2.406, 2551, 2.552 e 3.551, 1.126, 1.949, 2.126, 2.949, 3.126, 3.949, 5.949, 6.949, 7.949, 1503, 1504, 1.663, 1.664, 2.503, 2.504, 2.663, 2.664, 5.501, 5.502, 5.657, 5.662, 5.663, 5.664, 5.665, 5.666, 6.501, 6.502, 6.657, 6.662, 6.663, 6.664, 6.665 e 6.666,

Considerando a exclusão dos registros inconsistentes das GIAS’s utilizadas na base de dados do Valor Adicionado do exercício 2005, que motivaram a edição das Notificações nº 001/2006-ARCM/SEFAZ e nº 002/2006-ARCM/SEFAZ, publicadas em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nesta mesma data.

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 2007, apurados no que dispõe Emenda Constitucional n° 15, de 30 de novembro de 1999, conforme especificados nos relatórios: ACYR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 - Relação das Variações dos Índices, ACYR 556 - Valores utilizados para cálculo do Índice, ACYPR 600 – Relatório de Valores Adicionais dos Municípios.

Art. 2º - As Prefeituras Municipais ou seus representantes terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações, quanto ao disposto no inciso I do artigo 2º da Portaria nº 084/2005, de 22 de julho de 2005.

Parágrafo primeiro: As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes e protocolizadas na SEFAZ, nos mesmos moldes descritos no “caput” deste artigo.

Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.


Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de Junho de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

NOTIFICAÇÃO nº. 001/2006- ARCM/SEFAZ

A Secretaria de Estado de Fazenda, representada pela ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO COM OS MUNICÍPIOS – ARCM, instituída pelo Decreto n º. 5.151 de 23 de fevereiro de 2005, setor responsável pela apuração do Índice de Participação dos Municípios -“IPM”, publica o presente ato e NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que regularizem as informações contidas nas GIA-ICMS relativas a operações fiscais realizadas no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005 nos termos do parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Portaria 084/2005-SEFAZ de 21/07/2005, retificando-as junto às Agências Fazendárias do seu domicílio fiscal no prazo máximo de trinta (30) dias contados da data de publicação. JOSÉ DIVINO RIBEIRO TONY BICUDO SOUZA PAULA

NOTIFICAÇÃO nº. 002/2006- ARCM/SEFAZ

A Secretaria de Estado de Fazenda, representada pela ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO COM OS MUNICÍPIOS – ARCM, instituída pelo Decreto n º. 5.151 de 23 de fevereiro de 2005, setor responsável pela apuração do Índice de Participação dos Municípios -“IPM”, publica o presente ato e NOTIFICA os produtores rurais constantes do Relatório DHRP559 ( disponível no “site” da Secretaria de Estado de Fazenda, www.sefaz.mt.gov.br ), para que regularizem as informações contidas nas GIA-ICMS relativas a operações fiscais realizadas no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005 nos termos do parágrafo 6º do artigo 4º da Portaria 084/2005-SEFAZ de 21/07/2005, retificando ou ratificando-as junto às Agências Fazendárias do seu domicílio fiscal no prazo máximo de trinta (30) dias contados da data de publicação. CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA TONY BICUDO SOUZA PAULA
Agente de Tributos Estaduais Assessor da ARCM/SEFAZ