Texto: PORTARIA Nº 0076/2006 – SEFAZ
Art. 1º - Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 2007, apurados no que dispõe Emenda Constitucional n° 15, de 30 de novembro de 1999, conforme especificados nos relatórios: ACYR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 - Relação das Variações dos Índices, ACYR 556 - Valores utilizados para cálculo do Índice, ACYPR 600 – Relatório de Valores Adicionais dos Municípios.
Art. 2º - As Prefeituras Municipais ou seus representantes terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações, quanto ao disposto no inciso I do artigo 2º da Portaria nº 084/2005, de 22 de julho de 2005.
Parágrafo primeiro: As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes e protocolizadas na SEFAZ, nos mesmos moldes descritos no “caput” deste artigo.
Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA