Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:28
Complemento:/98
Publicação:26/03/1998
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas aquisições de 36 carros pelo Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
Assunto:Empresa Transp. Metro-Ferroviário e Ferroviário


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 28/98

Ratificação Nacional DOU de 14.04.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/98.
Ratificado pelo Decreto nº 2.708/98.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota na aquisição de 36 (trinta e seis) carros de metrô pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Recife, PE, 20 de março de 1998.