Texto: PROTOCOLO ICMS 17, DE 6 DE JULHO DE 2007 . Retificado no DOU 28/08/2007. . Revogado pelo Protocolo ICMS 100/13.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2007.
a) no preâmbulo, onde se lê: “Os Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo,...”, leia-se: “Os Estados de Alagoas, Espírito Santo, ...”;
b) na lista de assinaturas, onde se lê: “Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior;...”, leia-se: “Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; ...”.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CONFAZ