Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8200/2006
16/10/2006
16/10/2006
9
16/10/2006
28/03/2006

Ementa:Introduz alteração no Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006 e dá outras providências.
Assunto:ECF
Prest. Serv. Transp. Rod. Passageiros
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 7.323/2006
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 8.200, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
. Consolidado até o Decreto 2.430/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 8.425, os quais, passam a vigorar com a seguinte redação:
I(revogado) (Decreto 2.430/14)
II – o § 3º do art. 3º:
"§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos requerimentos apresentados à Agência Fazendária de domicilio fiscal do interessado – conforme modelo do Anexo I, após a data de 20 de dezembro de 2006."

III – o § 6º do art. 4º:
"§ 6º Não se aplica o disposto neste artigo aos requerimentos apresentados à Agência Fazendária de domicílio fiscal do interessado – conforme modelo do Anexo II, após a data de 20 de dezembro de 2006."

IV – o caput do art. 5º:
"Art. 5º Os parcelamentos de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa serão requeridos à Agência Fazendária, no domicilio fiscal do contribuinte, até a data de 20 de dezembro de 2006, devidamente instruído com a primeira parcela recolhida."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de março de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda