Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2010
01/29/2010
01/29/2010
48
28/01/2010
**28/01/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 236/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 236 - Alterou a Portaria 236/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 021/2010 – SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 236/2009-SEFAZ, a partir de 28 de janeiro de 2010, o contribuinte IFC – International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual n° 13.336.545-0.

Parágrafo Único Ficam excluídas do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 236/2009-SEFAZ, as operações praticadas pelo contribuinte IFC – International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual n° 13.336.545-0, realizadas entre o período de 1° de janeiro de 2010 a 27 de janeiro de 2010.

Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Fica alterado o § 1° ao artigo 1° da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1°.......................................................................................................................................................
§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 112.208.860,36 (Cento e doze milhões, duzentos e oito mil e oitocentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).
.................................................................................................................................................................”

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2010.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2010.

JORGE LUÍS DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 236/2009 - SEFAZ


Ord
Inscrição
Estadua
Razão Social
Município
Perío
do
ICMS
FUNDEIC
TOTAL
Valor
Decendial
Valor
Mensal
Total 2010
Valor
Decendial
Valor
Mensal
Total 2010
Mensal
ICMS/FUN
DEIC
2010
ICMS/FUNDEIC
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
13.336.545-0
IFC-International
Food Company
Industria de Alimentos S/A
NOVA
XAVANTINA
fev a
ma
32.333,33
97.000,00
2.090.804,98
1.000,00
3.000,00
64.695,00
1000.000,00
2.156.500,00
abr a
jun
48.500,00
145.500,00
1.500,00
4.500,00
150.000,00
jul a
dez
81.183,61
246.550,83
2.510,83
7.532,50
251.083,33
TOTAL GERAL
108.842.594,55
3.366.265,81 112.208.860,36