Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:195
Complemento:/2021
Publicação:11/12/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Estorno de crédito
Remissão de Créditos Tributários
Dispensa de pagamento




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 12.11.2021, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 77/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 01.12.2021, Seção 1, p. 74, pelo Ato Declaratório 33/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 340ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 121, de 06 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos previstos no Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, instituído nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e na Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, quanto aos fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2021.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.