Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2026
04/06/2026
04/16/2026
6
16/04/2026
16/04/2026

Ementa:Designa servidores para atuação junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.
Assunto:Designa Servidores
Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços - CGIBS
Alterou/Revogou:DocLink para 46 - Revogou a Portaria 46/2026
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 051/2026/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, e

CONSIDERANDO a Resolução CGIBS nº 01/2026, que instituiu Comissões de Trabalho de caráter transitório;

CONSIDERANDO o Termo de Disponibilização Temporária firmado pelo Governador do Estado e o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços - CGIBS;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para para atuarem no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.

Evandro Bortolotto Ortega, CPF nº 988. ***. ***-72, ocupante do cargo de Procurador do Estado.
Vinicius José Simioni da Silva, CPF nº 668. ***. ***-68, ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Projeto Estratégicos.
Yara Maria Stefano Sgrinholi, CPF nº 433. ***. ***--00, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Política Tributária Estadual.
Paulo Eduardo Gomes de Souza, CPF nº 868. ***. ***-20, ocupante do cargo de chefe da Unidade de Política Financeira Estadual.
Patrícia Bento Gonçalves Vilela, CPF nº 916. ***. ***-53, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Relações Federativas

Art. 2º A designação terá vigência no período de 24 de março de 2026 a 30 de junho de 2026.

Art. 3º A atuação dos servidores ocorrerá sem prejuízo das atribuições e da remuneração do cargo de origem, mantendo-se o vínculo funcional com o Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A remuneração e os encargos sociais do servidor continuarão a cargo do órgão de origem, configurando-se cessão sem ônus para o CGIBS.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n° 046/2026/GSF/SEFAZ, de 06 de abril de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de abril de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda