Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53/2010
08/30/2010
09/01/2010
42
01/09/2010
01/09/2010

Ementa:C O M U N I C A o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 053/2010 – PRODEIC
. Vide Resolução 318/2017: desenquadramento voluntário da empresa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 384373/2010, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 19/07/2010, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Setembro de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :
    GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A
Insc. Estadual :
    13.369.307-4
CNPJ :
    08.045.552/0002-09
Endereço:
    Rod. BR 163, km 741,5 s/n, Zona Rural – Sorriso/MT
Produtos Beneficiados:
    · Biodiesel
    · Farelo/Torta de Caroço de Algodão
    · Farelo/Torta de Caroço de Girassol
    · Glicerina

Cuiabá - MT, 30 de Agosto de 2010.


PRESIDENTE DO CEDEM