Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2013
04/24/2013
04/29/2013
15
29/04/2013
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 337 - Alterou a Portaria 337/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 089/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 117/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

Art. 1º A Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:
I – excluído o item 85;
II – acrescentado o item 87.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas adiante:
I – item 85 constante no inciso I do artigo 1°: a partir de 10 de abril de 2013;
II – item 87 constante no inciso II do artigo 1°: a partir de 11 de março de 2013 até 21 de julho de 2013.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de abril de 2013.
(Original assinado)
JONIL VITAL DE SOUZA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

“ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 337/2012-SEFAZ
".