Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 04.12.2023, Seção 1, p. 93.
"§ 3º Na hipótese de ser eleito um novo gestor nacional, nos termos do § 1º, a UF definida no caput deste artigo deverá assegurar a transferência plena e imediata, ao órgão ou administração fazendária que vier a sucedê-lo na gestão do SI, de todos os direitos, informações e permissões necessárias ao acesso, administração e manutenção do SI, incluindo o seu Código Fonte.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.