Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:172
Complemento:/2023
Publicação:12/04/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 55/19, que aprova as especificações do Sistema de Informação - SI - para entrega das informações referentes às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do sistema dutoviário.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 04.12.2023, Seção 1, p. 93.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O § 3º fica acrescido ao art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 55, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"§ 3º Na hipótese de ser eleito um novo gestor nacional, nos termos do § 1º, a UF definida no caput deste artigo deverá assegurar a transferência plena e imediata, ao órgão ou administração fazendária que vier a sucedê-lo na gestão do SI, de todos os direitos, informações e permissões necessárias ao acesso, administração e manutenção do SI, incluindo o seu Código Fonte.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.