Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
229
/2011
08/24/2011
08/24/2011
7
24/08/2011
24/08/2011
Ementa:
Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2011, à fruição do benefício previsto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Big Mac
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 89/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 229/2011-SEFAZ
Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2011, à fruição do benefício previsto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO
o disposto no § 3° do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam habilitados à fruição do benefício de que trata o
artigo 143 do Anexo VII
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da comercialização do sanduíche “Big Mac”, durante o evento “McDia Feliz”, a se realizar no dia 27 de agosto de 2011, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os nos 13.218165-7, 13.218185-1 e 13.348532-3.
Parágrafo único Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício, fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC-MT.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de agosto de 2011.