Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 4/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação Nacional publicada no DOU de 19.02.2026, Seção 1, p. 39, pelo Ato Declaratório 4/2026.
"Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima os benefícios do Convênio ICM nº 65, de 6 de dezembro de 1988.". Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 52/92 com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"§ 2º Integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.