Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
331/2011
12/12/2011
12/12/2011
11
1º/01/2012
1º/01/2012

Ementa:Institui o Conselho Setorial da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Comitê Setorial da Receita Pública - CSR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 331/2011 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos VIII e XIV do artigo 83 e com os incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar o controle do andamento da execução e dos resultados alcançados na execução medidas do plano trabalho, bem como a efetividade das mesmas em produzir valor público para as partes interessadas;

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o ambiente de atuação, identificar riscos e oportunidades, e corrigir iniciativas e planos para melhorar o alcance dos objetivos organizacionais;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Adjunta de Receita Pública o Comitê Setorial da Receita-CSR, colegiado de governança corporativa composto pelo Secretário Adjunto da Receita Pública e pelos Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado de que tratam os artigos 10 a 15 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011.

Art. 2º O Comitê Setorial da Receita - CSR tem como missão efetivar a gestão para resultado e a gestão do risco, promovendo o alinhamento de iniciativas e recursos para que sejam seguidas as políticas, concretizadas as estratégias e alcançados os objetivos organizacionais, competindo-lhe:
I - identificar e analisar fatores de riscos que possam afetar a realização da Receita Pública e a imagem institucional, propondo iniciativas para tratar ou minimizar a ocorrência desses riscos ou de seus efeitos;
II - avaliar a execução do plano de trabalho e a efetividade das iniciativas em curso para a superação dos fatores críticos da política tributária;
III – avaliar a capacidade de a organização executar a estratégia, estabelecendo prioridades para a alocação dos recursos;
IV - identificar lacunas e propor alterações nos planos organizacionais e na condução do negócio que se façam necessárias para alcançar os objetivos da Receita Pública;
V - propor medidas para atender as legítimas demandas das partes interessadas no desempenho da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
VI - avaliar e decidir sobre propostas de informatização, sempre que houver mudança na forma de condução do negócio ou imposição de regime ou obrigação nova;
VII – identificar lacunas nos planos em execução e analisar propostas oriundas do nível tático para aperfeiçoamento da gestão decidindo quanto à pertinência e oportunidade;
VIII - definir diretrizes para uniformização de conduta gerencial e funcional no âmbito da SARP, observadas as diretrizes estratégicas;
IX - definir políticas e estratégias a serem seguidas no âmbito da SARP, avaliando os recursos requeridos para a efetivação e implantação;
X – acompanhar, analisar e avaliar o cumprimento das atribuições regimentais no âmbito das unidades da Receita Pública, deliberando quanto aos ajustes a serem feitos para assegurar alinhamento da atuação e a efetividade de esforços.

Art. 3º O CSR realizará reuniões mensais, sempre no período matutino da terceira sexta-feira do mês, devendo constar como itens obrigatórios de pauta de deliberações:
I - a análise dos resultados alcançados em pelo menos uma das perspectivas da visão organizacional, com a proposição de ações a serem executadas para melhoria do desempenho, sempre que esses se mostrarem inferiores ao programado;
II - a análise da adequação do plano de trabalho e dos resultados alcançados pelas Superintendências, inclusive com a proposição de ações a serem desenvolvidas para melhoria do desempenho;
III – a análise do andamento do esforço de informatização, capacitação e demais processos de apoio, avaliando a efetividade dos esforços para a produção dos resultados programados.

§ 1º Qualquer Coordenador de Unidade de Apoio Estratégico e Especializado poderá requerer ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública-UNRP a inclusão na pauta da reunião do colegiado de assunto diverso àqueles listado nos incisos do caput deste artigo, desde que o faça com 5 dias úteis de antecedência da data prevista para a reunião.

§ 2º Cabe à UNRP convocar e secretariar as reuniões do CSR, devendo todas as comunicações e atos do colegiado serem registrados no SIGPEX.

§ 3º O Coordenador que apresentar pedido de inclusão de assunto na pauta do colegiado ficará automaticamente eleito como relator da matéria, e terá, ao inicio de cada reunião, o tempo de 10 minutos para apresentar as razões que exigem a manifestação dos membros do CSR.

§ 4º Ouvidos os motivos e as razões do relator, os membros do colegiado se manifestarão quanto à admissibilidade da matéria, e eventual pedido de inversão da pauta de deliberação.

§ 5º Não havendo solicitação de inversão da pauta de deliberações, os assuntos serão apreciados na ordem dos incisos do caput deste artigo, seguidos dos assuntos extraordinários, cabendo a relatoria dos assuntos ao:
I - coordenador que, na forma da RES/SARP-004/2010, couber a avaliação da perspectiva da visão organizacional e seus focos de gestão;
II - coordenador da UNRP, no que pertine aos resultados alcançados pelas Superintendências na execução do Plano de Trabalho;
III - coordenador da UISN, no que pertine as iniciativas de informatização de negócio, aplicativos e performance do suporte de Tecnologia de informação.

§ 6º Cada relator terá o prazo máximo de 30 minutos para apresentar o assunto, devendo fazê-lo em apresentação do tipo Powerpoint, a qual que será anexada em ata e mantida no SIGPEX para futuras consultas.

Art. 4º As decisões do colegiado serão tomadas por maioria, e comunicadas aos interessados pela remessa da ata do colegiado gerada no SIGPEX. No caso de empate, o voto de desempate será proferido pelo titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública.

Art. 5º Fica delegada, ao colegiado, a competência para estabelecer, mediante a anuência da maioria de seus membros, outros procedimentos que se façam necessários para dar celeridade na apreciação e decisão dos assuntos submetidos a sua apreciação, desde que tais práticas não conflitem com aquelas estabelecidas nesta norma.

Parágrafo único Os procedimentos que vierem a ser adotados para disciplinar o encaminhamento das discussões e deliberações no âmbito do CSR somente terão validade e poderão ser invocados a partir da reunião seguinte que os instituiu, e desde que estejam devidamente registrados na ata arquivada junto ao SIGPEX.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2011.