Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:28
Complemento:/2018
Publicação:19/11/2018
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 109/18, aprovado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.10.2018 e publicado no DOU em 1º.11.2018.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 19.11.2018, Seção 1, p. 151.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018:

Convênio ICMS 109/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do CONFAZ