Texto: DECRETO Nº 357, DE 30 DE JUNHO DE 2023. . Publicado na Edição Extra do DOE de 30.06.2022, p. 5.
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que regulamenta o Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, com a finalidade de prover recursos financeiros para garantir de forma complementar os riscos das operações de financiamento, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o inciso XIII do art. 11 do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...) (...) XIII - solicitar aos beneficiários Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias Junto à SEFAZ e à PGE na contratação da garantia ou apresentação de declaração definida no regulamento.” Art. 2º Fica alterado o caput do art. 20 do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 O Administrador suspenderá a liberação de honra ao Agente Financeiro credenciado, caso o desembolso de recursos do MT GARANTE para pagamento de dívidas inadimplentes atinja o percentual de 10% (dez por cento) da carteira de crédito do Agente Financeiro (stop loss). (...)." Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2023, 202º da independência e 135º da República.