Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
213/2016
11/22/2016
11/29/2016
89
29/11/2016
1°/12/2016

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 213/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,60 (cento e vinte e oito reais e sessenta centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2016.


(original assinado)
SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2016 A 31/12/2016

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
4,0460
JUROS
243,19
240,81
237,48
235,13
233,11
231,44
229,78
228,21
226,72
225,34
223,95
222,35
2000
C.M.
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
3,7148
JUROS
220,89
219,44
217,99
216,69
215,20
213,81
212,50
211,09
209,87
208,58
207,36
206,16
2001
C.M.
3,3676
3,3423
3,3260
3,3145
3,2883
3,2515
3,2374
3,1907
3,1400
3,1118
3,1001
3,0557
JUROS
204,89
203,87
202,61
201,42
200,08
198,81
197,31
195,71
194,39
192,86
191,47
190,08
2002
C.M.
3,0328
3,0272
3,0216
3,0161
3,0129
2,9919
2,9590
2,9085
2,8500
2,7843
2,7127
2,6032
JUROS
188,55
187,30
185,93
184,45
183,04
181,71
180,17
178,73
177,35
175,70
174,16
172,42
2003
C.M.
2,4595
2,3948
2,3440
2,3073
2,2697
2,2605
2,2756
2,2915
2,2961
2,2820
2,2582
2,2484
JUROS
170,45
168,62
166,84
164,97
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
2004
C.M.
2,2377
2,2244
2,2067
2,1831
2,1630
2,1384
2,1077
2,0808
2,0573
2,0307
2,0210
2,0103
JUROS
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
2005
C.M.
1,9940
1,9837
1,9771
1,9693
1,9500
1,9401
1,9449
1,9538
1,9616
1,9772
1,9798
1,9674
JUROS
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
2006
C.M.
1,9610
1,9595
1,9455
1,9467
1,9555
1,9551
1,9477
1,9348
1,9314
1,9236
1,9190
1,9035
JUROS
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
2007
C.M.
1,8928
1,8878
1,8797
1,8755
1,8714
1,8687
1,8657
1,8609
1,8541
1,8286
1,8075
1,7940
JUROS
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
2008
C.M.
1,7754
1,7497
1,7325
1,7259
1,7140
1,6950
1,6637
1,6328
1,6147
1,6209
1,6151
1,5976
JUROS
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
2009
C.M.
1,5966
1,6036
1,6035
1,6056
1,6191
1,6185
1,6156
1,6208
1,6312
1,6297
1,6257
1,6263
JUROS
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
2010
C.M.
1,6252
1,6270
1,6107
1,5933
1,5834
1,5720
1,5477
1,5425
1,5391
1,5224
1,5058
1,4905
JUROS
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2011
C.M.
1,4673
1,4617
1,4475
1,4338
1,4251
1,4180
1,4178
1,4197
1,4204
1,4118
1,4013
1,3957
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2012
C.M.
1,3897
1,3920
1,3878
1,3868
1,3791
1,3652
1,3529
1,3436
1,3235
1,3066
1,2952
1,2992
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2013
C.M.
1,2960
1,2875
1,2835
1,2810
1,2770
1,2778
1,2737
1,2641
1,2623
1,2565
1,2397
1,2319
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2014
C.M.
1,2285
1,2201
1,2152
1,2050
1,1874
1,1821
1,1874
1,1950
1,2015
1,2008
1,2006
1,1935
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2015
C.M.
1,1801
1,1756
1,1678
1,1616
1,1478
1,1373
1,1328
1,1251
1,1186
1,1142
1,0985
1,0796
JUROS
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2016
C.M.
1,0669
1,0622
1,0462
1,0380
1,0335
1,0298
1,0183
1,0020
1,0059
1,0016
1,0013
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO