Texto: CONVÊNIO ICMS 28, DE 26 DE MARÇO DE 2010 · Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 19, pelo Despacho 320/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10. . Alterado pelo Convênio ICMS 71/10
Parágrafo único. A dispensa do crédito mencionado no caput fica condicionada à quitação da dívida principal por uma das modalidades de extinção do crédito tributário previstas nos incisos I, II, III e XI do art. 156 do CTN. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 71/10)