Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:132
Complemento:/2023
Publicação:09/25/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 25.09.2023, Seção 1, p. 258.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento resolveu:

Art. 1º O § 6º fica acrescido ao art. 5º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, com a seguinte redação:

"§ 6º Na hipótese de nova redação de dispositivos, esses se sobreporão aos alterados, dispensada a revogação expressa de seus desdobramentos.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.