Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
100/2010
05/10/2010
05/13/2010
10
13/05/2010
01/06/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE de 05.01.2010) e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 261 - Alterou a Portaria 261/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 100/2010 – SEFAZ
                    Introduz alterações na Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE de 05.01.2010) e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

    CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

    CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

    R E S O L V E:

    Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A ao artigo 2º da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 (DOE de 05.01.2010), com a seguinte redação:

    "Art. 2º .................................................................................................................................................
    .............................................................................................................................................................

    § 3º-A Será concedido o crédito do ICMS na hipótese de antecipação do imposto devido, em cada operação regular e idônea, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente recolhido, espontaneamente ou não, de acordo com alíquota prevista para a operação, conforme disposto na lei nº 7098, de 30 de dezembro de 1998, exclusivamente nas operações elencadas no § 1º do artigo 1º, sendo vedado o aproveitamento de valor superior ao estimado para o período de referência.
    ............................................................................................................................................................”

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    C U M P R A - S E.

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2010.