Texto: DECRETO Nº 834, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
CONSIDERANDO que continua em curso a pandemia planetária com o surto da COVID-19, com graves efeitos - quando não letais - na área de saúde, que impõem o isolamento social, como medida de combate ao coronavírus e prevenção à sua proliferação;
CONSIDERANDO que em função do isolamento social há necessidade de possibilitar ao microprodutor rural maior prazo para cumprimento de suas obrigações acessórias; D E C R E T A: Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado para 30 de abril de 2021, o prazo para que o microprodutor rural apresente a GIA-ICMS, referente ao movimento das respectivas entradas e saídas do ano de 2020. Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.