Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:145
Complemento:/2004
Publicação:15/12/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 144/03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 145/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.037/2005.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 144/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.