Legislação Tributária
TAXA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1585/2022
12/21/2022
12/22/2022
14
22/12/2022
22/12/2022

Ementa:Altera os Anexos do Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022, que “Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências”.
Assunto:Taxa de Serviços SEMA
Taxa de Licenciamento Ambiental - TLAMT
Alterou/Revogou:DocLink para 1268 - Alterou o Decreto 1.268/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.585, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2022/21011,

DECRETA:

Art. Ficam alterados os Anexo II, III e IV do Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar nos seguintes termos.
Alteração nos Anexos II, III e IV do Dec. 1.268-2022.pdf

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.