Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 175, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Consolidado até o Conv. ICMS 223/2023. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2021, Seção 1, p.38, pelo Ato Declaratório 27/2021. . Alterado pelo Convênio ICMS 194/21 (adesão MS), 14/2022 (adesão PE), 223/2023.
I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, relativamente ao Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de dezembro de 2021, relativamente ao Estado de Pernambuco, e até 31 de julho de 2023, relativamente ao Estado do Paraná; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 223/2023)