Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:145
Complemento:/2006
Publicação:12/20/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 97/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias
Assunto:Diferencial Alíquotas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2007.
.Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 12/2007.
.Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 513/2007

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 97/06, de 6 de outubro de 2006:
 
I - o § 2º à cláusula primeira, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
 
"§ 2º O benefício previsto no “caput” aplica-se também aos “portos secos.”;
 
II – a cláusula primeira-A:
 
“Cláusula primeira-A O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de São Paulo.”.
 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional