Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:13
Complemento:AE/71
Publicação:12/31/1971
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do gado bovino de raça da isenção do ICM concedida aos produtos primários nas saídas para o exterior.
Assunto:Gado Puro-Sangue - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO AE 13/71
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Guanabara e Rio de Janeiro, reunidos na cidade de Brasília - DF, em 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias nas operações de exportação de gado bovino de raça, será cobrado integralmente sobre o valor da operação.

Brasília, 15 de dezembro de 1971.