Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3825/93
11/16/1993
11/16/1993
1
16/11/93
16/11/93

Ementa:Publica Convênios ICMS
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Publica Convênios ICMS nºs. 111 e 112/93
Vide ICMS - Acordos emanados do CONFAZ/Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.825, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 24, 7 de janeiro de 1975, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam publicados os Convênios ICMS 111 e 112/93, celebrados na 25ª a reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 11.11.93, observada a republicação em 12.11.93.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA