Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 12.09.2022, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 55/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 165, pelo Ato Declaratório 32/2022.
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - equivalente a até 100% (cem por cento) do valor destinado pelos contribuintes a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos públicos da administração estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.